Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade de JULIANO SCHUMACHER e MARCELO KOHLER, nos autos da Ação Penal n. 0012272-48.2008.404.7000, com fundamento no artigo 9º, § 2º, da Lei 10.684/2003 e 61 do CPP, e julgo prejudicado o presente agravo em recurso especial, nos termos do art. 34, XI, do RISTJ. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 20 de fevereiro de 2018. MINISTRO NEFI CORDEIRO Relator
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