Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame - – Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou extinta a execução fiscal proposta pelo Município de Águas de Santa Bárbara, em razão do reconhecimento da nulidade da Certidão de Dívida Ativa (CDA), devido à ausência de fundamentação legal da dívida. II. Questão em Discussão - A questão em discussão consiste na possibilidade de substituição da CDA diante da falta de indicação da fundamentação legal do débito. III. Razões de Decidir - No caso, consta na CDA somente menção genérica à Lei 6.830/80, de sorte que a ausência de fundamentação legal na CDA é vício insanável, inviabilizando a substituição do título executivo, conforme Tema nº 1.350 do STJ. IV. Dispositivo e Tese - Recurso desprovido. Tese de julgamento: Não é possível à Fazenda Pública substituir ou emendar a CDA para incluir, complementar ou modificar o fundamento legal do crédito tributário. Legislação Citada - Código de Processo Civil, art. 485, IV e § 3º; Lei nº 6.830/80, art. 2º, § 5º; Código Tributário Nacional, arts. 202, 203, 204. Jurisprudência Citada: STJ, Tema nº 1.350; TJSP, Apelação Cível nº 1503114-09.2021.8.26.0624, Rel. Marcos Soares Machado, 15ª Câmara de Direito Público, j. 22/10/2025; TJSP, Agravo de Instrumento nº 2240587-75.2025.8.26.0000, Rel. Silva Russo, 15ª Câmara de Direito Público, j. 24/10/2025.
- Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
15ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Antonio Teixeira da Silva Russo
Composição: Antonio Teixeira da Silva Russo (presidente); Aloisio Sergio Rezende Silveira; Eurípedes Gomes Faim Filho; Eutálio José Porto de Oliveira; Marco Antonio Botto Muscari; Marcos Soares Machado (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.