Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE PROVEU APELO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA POSTULADA. SENTENÇA DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NULIDADE DA SENTENÇA. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA ATO DE EFEITOS CONCRETOS. DISTINÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NA SÚMULA 266 DO STJ. DESPROVIMENTO. 1. Não se admite, em princípio, o manejo do writ of mandamus contra ato de efeitos meramente abstratos, tal como a lei lato sensu, sob pena de se esbarrar no óbice do entendimento sumulado pela Corte guardiã da Constituição em seu verbete n.º 266, litteris: “não cabe mandado de segurança contra lei em tese”. 2. De outro giro, fazendo o devido distinguishing, o STJ entende que o enunciado da súmula n.º 266 do STF não se aplica a atos normativos que, sendo “geradores de efeitos concretos, são passíveis de ataque por meio do mandado de segurança. De outro lado, também é pacífico o posicionamento no sentido de que ‘é possível a alegação de inconstitucionalidade de norma em sede de mandado de segurança, desde que tal pedido seja deduzido como causa de pedir’” (RMS 33.866/RN, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 11/10/2011). 3. Na hipótese dos autos, a situação retratada no writ adéqua-se àquele delineado na distinção jurisprudencial realizada pelo excelso STJ no julgamento do RMS 33.866/RN, na medida em que reside no ato normativo impugnado a potencialidade de atingir, de imediato, o patrimônio jurídico da parte impetrante (agravada), independentemente da edição de qualquer ato administrativo posterior. Prova disso é a efetiva lavratura do Auto de Infração nº 2011/000501, o que refuta a tese recursal de inexistência de prova pré-constituída de ato administrativo com efeitos concretos. 4. Destarte, na medida em que a sentença contraria a súmula 266 do STF, é nula a sentença que extinguiu a ação mandamental, sem resolução do mérito, por inadequação da via eleita, razão por que se impõe o retorno dos autos ao juízo de origem para regular processamento da demanda até seus ulteriores termos. 5. Agravo interno desprovido.
acordam os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em negar provimento ao recurso
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1ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Jorge Rachid Mubárack Maluf
Composição: Jorge Rachid Mubárack Maluf (presidente); José de Ribamar Froz Sobrinho; Tyrone José Silva.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.