Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – COBERTURA SECURITÁRIA – VEÍCULO ESTRANGEIRO – IRRELEVÂNCIA – SEGURO DE NATUREZA SOCIAL QUE VISA BENEFICIAR AQUELES QUE SOFREM DANO NO BRASIL – NÃO EXISTÊNCIA DE DÚVIDA DE QUE O ACIDENTE OCORREU EM TERRITÓRIO NACIONAL - FIXAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A Lei n.º 6.194/74 não faz qualquer ressalva quanto à origem do veículo ser estrangeiro ou nacional, bastando a comprovação da ocorrência do acidente, da incapacidade permanente e do nexo causal, de modo que deve ser reformada a sentença que julgou improcedente o pedido inicial.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.