Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA – DO MÉRITO – COMPROVAÇÃO DA PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO. I – Rejeita-se a preliminar de ilegitimidade passiva, pois o Superior Tribunal de Justiça já fixou entendimento acerca da responsabilidade da empresa arquivista em efetivar a notificação prévia do devedor, conforme enunciado da Súmula n. 359, do STJ. II – "Inexiste dever da empresa que presta serviços através de cadastros de proteção ao crédito de indenizar o consumidor quando comprovado o envio da notificação prévia à inscrição do nome do consumidor em seus cadastros, sendo suficiente para tal comprovação a cópia da correspondência do tipo FAC (franqueamento autorizado de cartas), que é um serviço disponibilizado pelos Correios, mediante contrato, às pessoas jurídicas que necessitam efetuar a remessa de grandes quantidades de Cartas Comerciais com peso máximo de 500 gramas, sendo que o código de barras na embalagem e a chancela dos correios no envelope confirmam a postagem do documento para o endereço ali constante". (TJMS. Apelação Cível n. 0800775-94.2018.8.12.0016, Mundo Novo, 4ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Dorival Renato Pavan, j: 30/01/2019, p: 31/01/2019)
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.