Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, REJEITADO. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma que negou provimento ao agravo regimental. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se há vício integrativo no acórdão que negou provimento ao agravo regimental. III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração pretendem suprir omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade, não se prestando para revisão do julgado por mero inconformismo. 4. O acórdão embargado declinou claramente as razões pelas quais entendeu que o agravo regimental deve ser apresentado em mesa, sem necessidade de comunicação prévia da data de julgamento por meio da imprensa oficial, nos termos do art. 159, IV, do RISTJ. Bem como asseverou expressamente que essa orientação não configura violação ao devido processo legal. 5. Quanto aos demais pontos, o embargante não se vale de forma específica e clara de quaisquer dos fundamentos vinculados de admissibilidade dos embargos de declaração: ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. Apenas reitera as pretensões de mérito do recurso especial. Por conseguinte, não tendo sido apontados tais vícios, não se mostra viável conhecer o presente recurso em face dos demais temas. 6. Os argumentos da parte embargante demonstram, apenas, sua discordância com a solução jurídica então encontrada, pretensão não cabível na estreita via dos aclaratórios. IV. Dispositivo e tese 7. Embargos de declaração parcialmente conhecido e rejeitado. 1. Embargos de declaração não se prestam para revisão do julgado por mero Tese de julgamento: inconformismo. CPP, art. 619 Dispositivos relevantes citados: Não há jurisprudência relevante citada. Jurisprudência relevante citada:
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "embargos de declaração sem omissão, contradição ou obscuridade", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Ribeiro Dantas · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 5ª Região (PE); vaga do Min. Ari Pargendler
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.