Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. TARIFA BANCÁRIA. EMISSÃO DE SEGUNDA VIA DE CARTÃO DE DÉBITO. COBRANÇA NÃO LEGITIMADA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANOS MORAIS. DESCONTO DE PEQUENA MONTA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO NA ESFERA EXTRAPATRIMONIAL. MERO ABORRECIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível interposta por Dalva Soares Mendes, em face da Sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Codó, na Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais e Materiais, movida contra Banco Bradesco S/A. Na Petição Inicial (ID 56208344), a Parte Autora alegou descontos indevidos em seu Benefício Previdenciário, sob a rubrica “TAR 2 VIA CARTãO DÉBITO”, por serviço que afirma não ter contratado, requerendo a declaração de inexistência do débito, restituição em dobro e indenização por Danos Morais. Em Contestação (ID 56208361), o Banco sustentou a regularidade da cobrança, por se tratar de serviço contratado e efetivamente prestado, afastando a ocorrência de ato ilícito, Danos Morais e direito à restituição. Prolatada a Sentença (ID 56208374), o Juízo Julgou improcedentes os pedidos, ao fundamento de que a tarifa de emissão de segunda via de cartão de débito é legítima e autorizada pelas normas do Banco Central, não havendo falha na prestação do serviço. Em seguida, a parte Autora interpôs Recurso de Apelação (ID 56208375), sustentou não ter solicitado a segunda via do cartão, pugnando pela reforma da Sentença para acolhimento integral dos pedidos. Apresentada as Contrarrazões (ID 56208383), o Banco defendeu a manutenção da Sentença, reiterando a regularidade da tarifa e a inexistência de Dano Moral. Em Parecer, a Procuradoria de Justiça (ID 57874477), manifestou-se pelo Conhecimento e Provimento do Recurso. É O
Prolatada a Sentença (ID 56208374), o Juízo Julgou improcedentes os pedidos, ao fundamento de que a tarifa de emissão de segunda via de cartão de débito é legítima e autorizada pelas normas do Banco Central, não havendo falha na prestação do serviço
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.