Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – DIREITO A NÃO DESCONTO DE IMPOSTO DE RENDA DE CRÉDITO RECEBIDO EM AÇÃO JUDICIAL – RECURSO NÃO CONHECIDO. I - Infere-se das razões recursais que o Recorrente não impugna os fundamentos da decisão recorrida, vez que a decisão judicial recorrida foi de que não há competência do julgador para concessão de isenção de imposto de renda. No recurso, o que se devolve é a legalidade ou não de desconto de decisão judicial de imposto de renda sobre crédito a recebido em ação judicial, portanto, ausência de fundamentação, nos termos postos no art. 1.016, III, do CPC. II – Recurso não conhecido.
II – Recurso não conhecido
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Alexandre Aguiar Bastos
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.