Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA PARA TRATAMENTO DOMICILIAR. REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU O PLEITO LIMINAR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de Agravo Interno em Agravo de Instrumento oposto por TATIANE CASTRO SILVA,, contra a decisão interlocutória às fls.136/142, a qual manteve a decisão do juízo de primeiro grau em não fornecer tratamento domiciliar. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em avaliar: (i) se há obrigatoriedade do plano de saúde em fornecer a medicação Fremanezumab - AJOVY 225mg/1.5ml ; e (ii) se o caráter taxativo do rol da ANS exclui a cobertura do tratamento requerido. III. Razões de decidir 3. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, conforme Súmula 608 do STJ. 4. Na hipótese, está comprovado, por meio de laudo médico expedido por neurologista em data recente, que a Autora é portadora de enxaqueca, submetendo-se a tratamento mediante diversos esquemas terapêuticos, contudo persistindo em apresentar dores intensas, conjuntura que a torna elegível para o tratamento com o fármaco requerido. 5. Outrossim, presentes indicativos de que a forma de aplicação do medicamento (injetável) requer supervisão profissional, devendo prevalecer orientação no sentido de privilegiar o direito à saúde da Autora, uma vez constatado que, em casos desse jaez, o "periculum in mora" demonstra-se inverso, notadamente quando identificados elementos que permitem vislumbrar a "emergência" do tratamento,. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo Interno conhecido e provido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 4ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade em CONHECER DO RECURSO PARA DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, data constante no sistema. JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR DJALMA TEIXEIRA BENEVIDES Relator
por unanimidade, em conhecer e conceder provimento ao recurso, confirmando a decisão
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4ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: André Luiz de Souza Costa
Composição: André Luiz de Souza Costa (presidente); Djalma Teixeira Benevides; Francisco Bezerra Cavalcante; José Evandro Nogueira Lima Filho.
Secretaria: Secretária: Dra. Marina Figueiredo Braga
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Gabinete do(a) Desembargador(a) Djalma Teixeira Benevides
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.