Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA DE URGÊNCIA. DIREITO À SAÚDE. INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ. ENTIDADE DE AUTOGESTÃO. NÃO INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SÚMULA 608 DO STJ. APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL 9.656/1998. PRECEDENTES DO TJCE. DEMONSTRADOS OS REQUISITOS DO ART. 300 CPC. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1. Na forma da Lei, compete ao ISSEC prestar, aos seus usuários, por meio de rede própria ou credenciada, assistência médica, hospitalar, odontológica e complementar de saúde, no modelo de autogestão. Assim, visto se tratar de entidade de autogestão, resta afastada aplicação do Código de Defesa do Consumidor, nos termos da Súmula 608 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Nesse cenário, esta Corte de Justiça tem decidido pela aplicação da lei dos planos e seguros privados de assistência à saúde - Lei 9.656/98, que assegura, como exigência mínima, segundo art. 13, II, "g", a cobertura para tratamentos antineoplásicos. 3. No caso, o Autor da demanda, ora parte agravada, comprovou ser filiado ao ISSEC e, portanto, fazer jus à assistência de saúde contratada para tratamento do diagnóstico de Linfoma não Hodgkin do subtipo folicular grau 3A estágio IV com massa bulky1 retroperitoneal de 15cm (CID 10 - C82), cuja urgência foi demonstrada por meio de relatório médico. 4. Segundo Nota Técnica nº 129147 do NATJUS-CNJ, o medicamento RITUXIMABE para paciente do sexo masculino diagnosticado com CID 10-C82, teve parecer favorável. Ademais, o medicamento com princípio ativo RITUXIMABE possui registros junto à Anvisa. 6. O art. 35-C da 9.656/98 estabelece ser obrigatória a cobertura do atendimento nos casos de urgência e emergência. Aplicação do Enunciado n.º 62 do Fórum Nacional do Judiciário para Saúde - FONAJUS. 7. Verificada a presença dos requisitos indispensáveis à concessão da tutela de urgência, nos termos do que preconiza o art. 300 do CPC. 8. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. Agravo interno prejudicado. ACÓRDÃO:
por unanimidade, em CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO
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