Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. NEGÓCIO ANULADO POR FRAUDE. GOLPE DO OLX. VEÍCULO QUE DEVE SER RESTITUÍDO AO REAL PROPRIETÁRIO. CULPA CONCORRENTE RECONHECIDA. DIVISÃO DO PREJUÍZO ENTRE OS LITIGANTES. PROVIMENTO DO APELO. SENTENÇA REFORMADA. I. CASO EM EXAME 1.1. Apelação interposta por Mauro Sérgio Goes da Silva contra a sentença da 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cível e Comerciais da Comarca de Ilhéus, que julgou procedente o pedido de Clemilton Reis dos Santos para reconhecer válido o negócio jurídico de compra e venda de veículo, condenando o réu a transferir a propriedade do automóvel Onix EFF, placa PJQ 5120, para o autor. 1.2. Em ação conexa, ajuizada por Mauro Sérgio Goes da Silva, o juízo julgou improcedentes os pedidos de anulação do negócio, reconhecendo a validade da venda do veículo. 1.3. O apelante sustenta que ele e o apelado foram vítimas de fraude praticada por um terceiro, pedindo o reconhecimento da culpa concorrente e a anulação do negócio. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.1. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve culpa concorrente das partes no prejuízo causado pela fraude; (ii) saber se o negócio jurídico deve ser declarado nulo, com a devolução do veículo ao apelante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. O art. 148 do Código Civil permite a anulação de negócio jurídico em caso de dolo de terceiro. 3.2. No presente caso, ficou evidenciado que ambas as partes agiram com imprudência, confiando no estelionatário. O apelado depositou o valor em conta de terceiro não envolvido diretamente na negociação, e o apelante permitiu a intermediação de um terceiro sem cautela. 3.3. O art. 945 do Código Civil prevê a redução proporcional da indenização quando a vítima também concorre para o evento danoso, aplicável ao caso. 3.4. Sendo constatada a culpa concorrente de ambas as partes, o prejuízo deve ser repartido de maneira equitativa. IV. DISPOSITIVO E TESE 4.1. DAR PROVIMENTO ao recurso para declarar nulo o negócio jurídico, determinar a devolução do veículo ao apelante e condenar o apelado a restituir metade do valor pago (R$ 15.750,00), atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora de 1% ao mês. Tese de julgamento: "A ocorrência de culpa concorrente em fraude praticada por terceiro justifica a repartição proporcional do prejuízo entre as partes e a anulação do negócio jurídico celebrado sob vício de consentimento."
ACORDAM os Desembargadores componentes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, por unanimidade, em DAR PROVIMENTO ao recurso de apelação
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Mário Augusto Albiani Alves Júnior
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.