Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO REGULAR. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. NULIDADE DO CONTRATO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO FIXADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação declaratória de inexistência de relação contratual cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, na qual a parte autora alegou não ter contratado cartão de crédito consignado, apesar dos descontos efetuados em seu benefício previdenciário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se houve contratação válida do cartão de crédito consignado; (ii) estabelecer a responsabilidade da instituição financeira quanto à repetição do indébito e à compensação de valores; e (iii) determinar se há dano moral indenizável em razão dos descontos indevidos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, nos termos da Súmula nº 297 do STJ, sendo sua responsabilidade objetiva quanto à prestação de serviços. 4. A inversão do ônus da prova é cabível quando há verossimilhança nas alegações do consumidor ou hipossuficiência, conforme art. 6º, VIII, do CDC. 5. O contrato eletrônico apresentado não atende aos requisitos necessários para comprovar a manifestação válida de vontade do consumidor, pois carece de biometria facial e geolocalização, requisitos essenciais para a regularidade da contratação digital. 6. A disponibilização de valores na conta bancária do consumidor não convalida a nulidade do contrato, devendo ser cancelado e restituídos os valores descontados indevidamente. 7. A repetição do indébito em dobro é devida, conforme art. 42, parágrafo único, do CDC, sendo irrelevante a demonstração de má-fé do fornecedor, nos termos do EAREsp nº 676.608/RS. 8. O dano moral é configurado pelo desconto indevido em benefício previdenciário, por gerar constrangimento e prejuízo ao consumidor, sendo desnecessária a prova do abalo moral, nos termos da jurisprudência consolidada do STJ. 9. O quantum indenizatório de R$ 3.000,00 (três mil reais) atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a gravidade do ilícito e seus reflexos na esfera extrapatrimonial do consumidor. 10. A compensação dos valores indevidamente descontados deve ser feita com os valores revertidos à parte autora, evitando o enriquecimento sem causa. 11. Os juros moratórios sobre a indenização por danos morais incidem a partir do evento danoso, nos termos do art. 398 do Código Civil e Súmula 54 do STJ, e a correção monetária a partir do arbitramento, conforme Súmula 362 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 12 Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A ausência de comprovação válida da contratação de cartão de crédito consignado caracteriza a nulidade do contrato e impõe a restituição dos valores descontados. 2. A repetição do indébito em dobro é devida quando a cobrança indevida violar a boa-fé objetiva, independentemente da demonstração de má-fé do fornecedor. 3. O desconto indevido em benefício previdenciário configura dano moral in re ipsa, sendo devida indenização ao consumidor lesado. 4. A compensação entre os valores indevidamente descontados e aqueles revertidos à parte autora deve ser realizada para evitar enriquecimento ilícito. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 3º, 6º, VIII, 14 e 42, parágrafo único; CC, arts. 398 e 405. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas nº 297, 54 e 362; STJ, EAREsp nº 676.608/RS.
Acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso
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