Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CONTRATAÇÃO REGULAR. FRAUDE BANCÁRIA. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela autora, que teve seus pedidos iniciais julgados improcedentes em acórdão que deu provimento à apelação do banco.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado contém omissões quanto à: (i) aplicabilidade do art. 6º, VIII, e art. 14 do CDC; (ii) incidência do art. 373, II, do CPC; (iii) aplicação da Súmula 479/STJ e do Tema Repetitivo 466/STJ; e (iv) valoração da prova documental unilateralmente produzida pelo banco.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Os embargos de declaração não se prestam ao reexame da matéria já decidida, sendo cabíveis apenas para sanar vícios de obscuridade, contradição, omissão ou erro material.4. O acórdão embargado reconheceu expressamente a natureza consumerista da relação e a aplicação do CDC, inclusive quanto à inversão do ônus da prova.5. A instituição financeira demonstrou a regularidade da contratação e cumpriu seu ônus probatório, ao apresentar elementos que comprovam a utilização de cartão físico e senha pessoal pela consumidora, com posterior crédito e uso dos valores.6. A Súmula 479/STJ e o Tema 466/STJ não se aplicam ao caso, pois tratam de fortuito interno decorrente de fraude, situação diversa da reconhecida nos autos, que não apresentou indícios de fraude, mas sim contratação regular.7. A objeção quanto à valoração de documento unilateral é afastada pela fundamentação explícita do acórdão sobre a equivalência do uso de cartão e senha à assinatura, e pela efetiva utilização dos valores.8. O prequestionamento é atendido nos termos do art. 1.025 do CPC, ainda que os embargos sejam rejeitados.9. Não há intuito protelatório na interposição dos embargos, afastando-se a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC.IV. DISPOSITIVO E TESE10. Embargos conhecidos e rejeitados. Teses de julgamento: "1. Os embargos de declaração não servem para reexame da matéria já decidida, destinando-se a suprir vícios específicos." "2. A regularidade da contratação bancária é comprovada pela utilização de cartão físico e senha pessoal, bem como pelo efetivo crédito e uso dos valores." "3. A responsabilidade objetiva por fortuito interno em fraudes bancárias, tratada pela Súmula 479/STJ e Tema 466/STJ, não se aplica a operações regulares sem indícios de fraude." "4. O prequestionamento de dispositivos legais é assegurado pelo art. 1.025 do CPC, mesmo com a rejeição dos embargos declaratórios." PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador William Costa Mello EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL N. 5777208.69.2023.8.09.00111ª CÂMARA CÍVELCOMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIARELATOR : DESEMBARGADOR WILLIAM COSTA MELLOEMBARGANTE : ONITE MENDES DE OLIVEIRAEMBARGADA : ITAÚ UNIBANCO S/A
à unanimidade de votos, em conhecer mas rejeitar os Embargos de Declaração
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1ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Átila Naves Amaral
Composição: Átila Naves Amaral (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.