Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. VÍCIO DE PRODUTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO MÍNIMA PELA PARTE AUTORA. ÔNUS DA PROVA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente a pretensão autoral formulada na presente Ação de Obrigação de Fazer por Vício de Produto, em virtude de alegado vício em móveis adquiridos junto à requerida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se houve defeito nos produtos adquiridos pela consumidora, justificando a troca solicitada; e (ii) analisar se a autora se desincumbiu do ônus de comprovar os fatos constitutivos de seu direito, nos termos do art. 373, I, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A relação entre as partes é de consumo, incidindo as normas do Código de Defesa do Consumidor, especialmente o art. 14, que trata da responsabilidade objetiva do fornecedor. 4. Contudo, a inversão do ônus da prova, prevista no art. 6º, VIII, do CDC, não exime o consumidor de demonstrar minimamente os fatos constitutivos do seu direito. 5. No caso concreto, a autora não apresentou prova suficiente da existência do alegado vício nos produtos, limitando-se a relatar o ocorrido sem anexar registros fotográficos ou laudos técnicos que comprovassem as falhas. 6. O relatório técnico constante dos autos indicou que as manchas nos móveis resultaram de uso inadequado, decorrente do contato com objetos externos. 7. A ausência de prova mínima inviabiliza o reconhecimento da falha na prestação do serviço e afasta a responsabilidade do fornecedor. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 373, I; CDC, arts. 2º, 3º, 6º, VIII, e 14. Jurisprudência relevante citada: TJCE, Apelação Cível - 0237520-62.2023.8.06.0001, Rel. Desembargador(a) DJALMA TEIXEIRA BENEVIDES, 4ª Câmara Direito Privado, data do julgamento: 21/01/2025, data da publicação: 21/01/2025; TJCE, Apelação Cível - 0050849-27.2020.8.06.0100, Rel. Desembargador(a) JOSE RICARDO VIDAL PATROCÍNIO, 1ª Câmara Direito Privado, data do julgamento: 11/12/2024, data da publicação: 11/12/2024; TJCE, Apelação Cível - 0283818-83.2021.8.06.0001, Rel. Desembargador(a) FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE, 4ª Câmara Direito Privado, data do julgamento: 01/10/2024, data da publicação: 01/10/2024. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer da apelação cível para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador Relator. Fortaleza, 19 de fevereiro de 2025. DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator
ACORDAM os Senhores Desembargadores da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso interposto, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, observadas as disposições de ofício, tudo
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3ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: Marcos William Leite De Oliveira
Composição: Marcos William Leite De Oliveira (presidente); Cleide Alves De Aguiar; Paulo de Tarso Pires Nogueira; Raimundo Nonato Silva Santos.
Secretaria: Secretária: Dra. Lorena Monteiro De Oliveira
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Gabinete do(a) Desembargador(a) Raimundo Nonato Silva Santos
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.