Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INDEFERIDA. SOLIDARIEDADE ENTRE OS ENTES PÚBLICOS. TEMA 793/STJ. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. XOLAIR (OMALIZUMABE). INTELIGÊNCIA DO TEMA 106/STJ. PRESENTES OS REQUISITOS INSCULPIDOS NO ART. 300 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Em suas razões recursais, a Agravante, sustenta estarem presentes os requisitos insculpidos no art. 300 do CPC. 2. O colendo Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema 793, fixou a tese de que “os entes federativos são solidariamente responsáveis nas ações que buscam uma prestação na área da saúde, competindo à autoridade judicial direcionar o cumprimento da decisão conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro”. 3. Por sua vez, o Tema 106 do STJ estabelece que "a concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: i) comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; ii) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; iii) existência de registro do medicamento na ANVISA, observados os usos autorizados pela agência." 4. Da detida análise do relatório médico colacionado ao id. 459686086 dos autos de origem, resta latente a necessidade do medicamento pela parte Agravante, de igual sorte resta comprovada a incapacidade financeira da Agravante, bem como o medicamento XOLAIR (OMALIZUMABE) possui registro na ANVISA sob nº 1006809830048. 5. Assim sendo, restaram configurados os requisitos insculpidos no art. 300 do CPC. 6. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, ratificando os termos da decisão de id. 69612455, para determinar que o Agravado disponibilizem, com urgência, os medicamentos prescritos para a autora, sendo ele XOLAIR (OMALIZUMABE) 150mg, 02 ampolas (300mg) a cada 4 semanas, se fizer necessário para controle do quadro da requerente, sob pena de multa diária de R$500,00 (quinhentos reais), limitada ao teto de R$10.000,00 (dez mil reais).
ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, em DAR PROVIMENTO ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.