Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA CORRENTE. COBRANÇA DE SEGURO NÃO CONTRATADO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. INDEFERIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível interposta por Luizardina Vieira da Silva, em face da Sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Santo Antonio dos Lopes - MA, na Ação Declaratória de Inexistência de Débito C/C Indenização Por Dano Moral e Material, movida contra Bradesco Vida e Previdência S.A. Inicial (ID 42639852) - A parte Autora alega, em síntese, que tem tido descontos em sua Conta-Corrente, sob a rubrica de "BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA”, que não contratou. Pugnou pela devolução em dobro das quantias indevidamente descontadas, bem como pagamento a título de Danos Morais. Requereu antecipação da tutela para ter os descontos suspensos. Contestação (ID 42639873) - O Réu requer a retificação do polo passivo da demanda e alega, preliminarmente, a ausência de interesse de agir, inépcia da inicial por ausência de juntada de procuração atualizada e de comprovante de endereço válido em nome da parte, conexão e impugnação ao benefício da Gratuidade de Justiça. No mérito, defende a regularidade da contratação da tarifa impugnada e requer o julgamento de improcedência da demanda. Sentença (ID 42639886) - O Juízo de base julgou procedentes os pedidos iniciais, para: (i) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes sob a rubrica “BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA”; (ii) condenar o Réu à restituição em dobro dos valores descontados, com apuração em sede de Cumprimento de Sentença; e (iii) condenar o Réu ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por Danos Morais, acrescidos de juros de mora e correção monetária, além das custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. Razões do Apelante (ID 42640290) - A parte Autora, irresignada com o valor fixado a título de compensação moral, interpôs o Recurso, sustentando que o montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais) não é proporcional ao dano sofrido, tratando-se de quantia ínfima diante da gravidade da conduta ilícita praticada pelo Banco. Aduziu que o valor indenizatório deve atender ao caráter punitivo e pedagógico da reparação, postulando a majoração para R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme formulado na inicial e em consonância com precedentes do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Contrarrazões do Apelado (ID 42640293) - O Réu defende a razoabilidade e proporcionalidade do valor arbitrado (R$ 2.000,00); que a indenização deve buscar equilíbrio: compensar a vítima sem impor enriquecimento sem causa ou penalização excessiva ao ofensor. Afirma que a Sentença está bem fundamentada e deve ser mantida integralmente. Parecer do Procurador de Justiça (ID 43845413) - Se manifestando pelo conhecimento e desprovimento do apelo. É O
acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.