Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - LIMINAR - INADIMPLEMENTO - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENVIADA PARA O ENDEREÇO CONSTANTE NO CONTRATO - MORA CONSTITUÍDA - TEMA 1132 DO STJ - PURGAÇÃO DA MORA APENAS MEDIANTE O PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA - TEMA 722 DO STJ - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "Para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiro", conforme tese fixada no Tema Repetitivo n.º 1132. O Decreto-Lei nº 911/1969, em seu art. 3º, §§ 1º e 2º, aponta que a restituição do bem ao devedor está condicionada ao pagamento da integralidade da dívida pendente, enquanto o STJ, quando do julgamento do REsp 1418593/MS (Tema 722), firmou tese no sentido de que a integralidade da dívida compreende os valores apresentados pelo credor na exordial. Recurso conhecido e não provido. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.