Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HOSPITAL FILANTRÓPICO. IMPENHORABILIDADE. RENDIMENTOS DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Cuida-se de agravo interno interposto em face de decisão monocrática que conheceu em parte do agravo em recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, mantendo o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, em cumprimento de sentença, reconheceu a possibilidade de penhora sobre as receitas de locação de imóvel pertencente à entidade agravante. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão consistem em: (a) verificar se os arts. 805 e 1.022 do CPC e o dissídio jurisprudencial foram suficientemente fundamentados nas razões do recurso especial, à luz da Súmula n. 284 do STF; (b) definir se a impenhorabilidade prevista na Lei n. 14.334/2022 alcança os rendimentos auferidos por hospital filantrópico a título de aluguel de imóvel comercial não diretamente empregado na prestação dos serviços hospitalares; e (c) verificar se a tentativa de distinção do precedente firmado no REsp n. 2.150.762/SC é apta a afastar a aplicação do entendimento consolidado nesta Corte. III. Razões de decidir 3. Quanto à alegada ofensa aos arts. 805 e 1.022 do CPC e ao dissídio jurisprudencial, as razões do recurso especial não estabelecem o indispensável cotejo entre o conteúdo do acórdão recorrido e os dispositivos legais invocados, incidindo o óbice da Súmula n. 284 do STF por analogia. 4. No mérito, a impenhorabilidade prevista na Lei n. 14.334/2022 restringe-se aos bens taxativamente descritos no parágrafo único do seu art. 2º, a saber, os imóveis sobre os quais se assentam as construções, as benfeitorias de qualquer natureza, os equipamentos, inclusive os de uso profissional, e os móveis que guarnecem o bem, desde que quitados. As normas que tratam de impenhorabilidade, por constituírem exceção ao princípio da responsabilidade patrimonial, devem ser interpretadas restritivamente, não sendo possível a extensão da proteção legal aos frutos civis do imóvel. Os rendimentos de aluguel de imóvel comercial não diretamente afetado à atividade hospitalar não se confundem com os bens essenciais à prestação do serviço de saúde descritos na lei. 5. A tentativa de distinguishing não prospera. O núcleo decisório do precedente citado reside na impossibilidade de interpretação extensiva da Lei n. 14.334/2022 para além dos bens taxativamente listados, fundamento que se aplica integralmente ao caso, independentemente da natureza do bem sobre o qual recai a constrição. IV. Dispositivo 6. Agravo interno desprovido.
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Gabinete do Desembargador Convocado Luís Carlos Gambogi · Desembargador do TJMG convocado (vaga do Min. Marco Buzzi)
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.