Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – COMPRA E VENDA DE VEÍCULO NOVO – VÍCIO OCULTO CONSTATADO POR PERÍCIA (VEÍCULO PUXANDO PARA A DIREITA) – DEFEITO NÃO SANADO NO PRAZO LEGAL – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR – RESCISÃO DO CONTRATO E RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS – CABIMENTO – DANO MORAL CONFIGURADO – FRUSTRAÇÃO DA LEGÍTIMA EXPECTATIVA DO CONSUMIDOR – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - Constatada a existência de vício oculto em veículo novo, que o torna impróprio ao uso a que se destina, e não sendo o defeito sanado no prazo legal de 30 (trinta) dias, assiste ao consumidor o direito de optar pela rescisão do contrato com a restituição integral e imediata da quantia paga, nos termos do art. 18, § 1º, II, do Código de Defesa do Consumidor. - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, em caso de rescisão por vício do produto, a restituição do valor pago ao consumidor deve ser integral, sem qualquer abatimento decorrente da depreciação do bem, uma vez que a desvalorização é de responsabilidade do vendedor. - A aquisição de um veículo novo que apresenta defeito de fabricação, frustrando a legítima expectativa de segurança e qualidade do consumidor e privando-o do uso regular do bem, ultrapassa o mero dissabor cotidiano e configura dano moral passível de indenização. - O valor arbitrado a título de danos morais deve atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a gravidade da conduta, a extensão do dano e o caráter pedagógico da medida, devendo ser mantido quando fixado em patamar adequado. - Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. João Maria Lós
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.