Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRF1 · Acórdão
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E ADMINISTRATIVO. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL. PENSÃO POR MORTE DE MILITAR. REVISÃO DO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO. DECADÊNCIA. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO DESPROVIDAS. I. CASO EM EXAME Remessa oficial e apelação da União contra sentença que julgou procedentes os pedidos para condenar a ré a voltar a pagar à autora a pensão considerando o adicional de tempo de serviço do instituidor da pensão no percentual de 35% (trinta e cinco por cento) e para que se abstenha de efetuar desconto em sua pensão a título de reposição ao erário. Fato relevante. A autora é pensionista de seu pai, militar reformado em 1956 com vencimentos integrais. Em 2009, a União revisou a pensão por morte da autora, reduzindo o percentual do adicional de tempo de serviço de 35% para 22%, sob o fundamento de que a doença do instituidor não possuía relação de causa e efeito com o serviço. As decisões anteriores. O juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido, determinando o restabelecimento do pagamento da pensão com adicional de 35% e vedando descontos a título de reposição ao erário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se é possível a revisão de pensão por morte de militar com base na alteração do fundamento da reforma do instituidor da pensão, concedida em 1956, considerando o prazo decadencial previsto no art. 54 da Lei nº 9.784/99. III. RAZÕES DE DECIDIR O direito de a União revisar a reforma concedida em 1956 encontra-se fulminado pela decadência, à luz do art. 54 da Lei nº 9.784/99. O Título Declaratório de Proventos de Inatividade demonstra que o genitor da autora foi reformado com vencimentos integrais em 15/6/1956. A revisão da pensão por morte da autora, procedida pela União em 2009, constituiu, na verdade, revisão da reforma então concedida ao instituidor da pensão, alterando o fundamento originário sob alegação de que a doença não possuía relação de causa e efeito com o serviço. Inviável a revisão da pensão por morte da autora, já que esta exige a alteração da reforma anteriormente concedida ao seu genitor, sendo tal revisão obstada pela decadência. Diante da impossibilidade de revisão da pensão por morte, não há que se falar em devolução dos valores pagos à autora, a título de reposição ao erário. IV. DISPOSITIVO E TESE Remessa oficial e apelação desprovidas. Tese de julgamento: "A revisão de pensão por morte de militar com base na alteração do fundamento da reforma do instituidor encontra-se obstada pela decadência prevista no art. 54 da Lei nº 9.784/99, quando transcorrido o prazo legal desde a concessão originária da reforma." Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.784/99, art. 54. Jurisprudência relevante citada: n/a.
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação e à remessa oficial
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2ª Turma · TRF1 · presidente: Candice Lavocat Galvão Jobim
Composição: Candice Lavocat Galvão Jobim (presidente); João Luiz de Sousa; Rui Gonçalves.
Secretaria: Coordenadoria dos Órgãos Julgadores da 1ª Seção - COJU1
RI TRF1 arts. 44-46: o advogado que quiser sustentar pede preferência, com antecedência, ao secretário do órgão (coordenadoria da seção); 15 min por parte (1 h na ação penal originária). Não cabe em remessa necessária, embargos de declaração e arguição de suspeição; no agravo de instrumento só contra decisão sobre tutela de urgência/evidência; no agravo interno só contra extinção de ação rescisória, MS e reclamação. Preferência a idosos, gestantes, PcD e advogados de fora da sede.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF1 · Todos os órgãos do TRF1
Gabinete do(a) Desembargador(a) Federal Candice Lavocat Galvão Jobim
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.