Vade Mecum · Lei 9.754/1999

Art. 54 da Lei 9.754/1999

Texto

O texto desta norma ainda não está na base.

Decisões que citam o art. 54 da Lei 9.754/1999

9 decisões do STF citam o art. 54 da Lei 9.754/1999, de 2006 a 2024; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 54 da Lei 9.754/1999; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2006 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

9 decisões do STJ citam o art. 54 da Lei 9.754/1999, de 2008 a 2020; 11,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 54 da Lei 9.754/1999; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2008 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 54 da Lei 9.754/1999.

  1. TRF1Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Candice Lavocat Galvao JobimSegunda Turmapublicada em 29/07/2025previdenciario

    DIREITO PREVIDENCIÁRIO E ADMINISTRATIVO. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL. PENSÃO POR MORTE DE MILITAR. REVISÃO DO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO. DECADÊNCIA. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO DESPROVIDAS. I. CASO EM EXAME Remessa oficial e apelação da União contra sentença que julgou procedentes os…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  2. STFMS 39.795 TP-Ref/DFAcórdãoParcial
    Rel. Min. Gilmar MendesSegunda Turmajulgada em 26/08/2024publicada em 16/09/2024

    REFERENDO EM TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PARCIALMENTE CONCEDIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA. 2. Titularidade de serventia extrajudicial sem concurso público. Vacância determinada pelo CNJ e pelo TJMT. 3. Procedimento de Controle Administrativo proposto perante o CNJ. Recurso administrativo pendente…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  3. STFMS 39.795/DFMonocráticaParcial
    Rel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 13/09/2024publicada em 16/09/2024
    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  4. STFMS 39.795 TP/DFMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 31/07/2024publicada em 01/08/2024
    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  5. STJAgRg no REsp 959.141/SCAcórdãoNegado
    Rel.ª Min.ª Laurita VazSexta Turmajulgada em 22/09/2020publicada em 06/10/2020administrativo

    AGRAVO REGIMENTAL DO RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS. REJULGAMENTO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ARTS. 1.040 E 1.041 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). ANÁLISE DA REPERCUSSÃO GERAL PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (TEMA N. 445 DO STF). RE N. 636.553/RS. ACÓRDÃO PROFERIDO…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  6. STJAgInt no AREsp 719.524/PIAcórdãoNegado
    Rel.ª Min.ª Assusete MagalhãesSegunda Turmajulgada em 25/04/2017publicada em 04/05/2017administrativo

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PENSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DO DIREITO ALEGADO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DECADÊNCIA DO DIREITO À…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  7. STJAREsp 719.524/PIMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 04/08/2016administrativo

    Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. I. Brasília (DF), 1º de agosto de 2016. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Ministra

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  8. STJEREsp 1.191.357/DFMonocráticaNegado
    Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 07/06/2016administrativo

    Ante o exposto, indeferem-se liminarmente os Embargos de Divergência. 8. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília, 02 de junho de 2016. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  9. STJMS 22.290/DFMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 01/02/2016

    Ante o exposto, com fulcro no art. 212 do RISTJ, INDEFIRO LIMINARMENTE o pedido, extinguindo o processo sem resolução de mérito, em conformidade com o art. 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 15 de dezembro de 2015. MINISTRA LAURITA VAZ…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  10. STJEREsp 1.263.424/SCMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 15/04/2015administrativo

    Ante o exposto, indefiro liminarmente o recurso, nos termos do que dispõem os artigos 557, caput, do CPC e 266 do RI/STJ. Publique-se. Brasília, 1º de abril de 2015. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

Entrar para ver todas as decisões Criar conta