Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR MUNICIPAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE VERBAS RETROATIVAS DECORRENTES DA NÃO PROGRESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO. INDEVIDA ALEGAÇÃO DE OBSERVÂNCIA À LRF E AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE FRENTE A OBRIGATORIEDADE DE PAGAMENTO DE VANTAGENS REMUNERATÓRIAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM PERCENTUAL PREVISTO NO CPC. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O princípio da legalidade não impede a cobrança judicial de verbas remuneratórias a que têm direito os servidores. A jurisprudência sedimentada do Superior Tribunal de Justiça “proclama que os limites previstos nas normas da Lei de Responsabilidade Fiscal, no que tange às despesas com pessoal do ente público, não podem servir de justificativa para o não cumprimento de direitos subjetivos do servidor público, como o recebimento de vantagens asseguradas por lei, tampouco essas restrições incidem quando as despesas decorram de decisões judiciais” (AgRg no RMS 30.440/RO, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 16/12/2014, DJe 03/02/2015). 2. O município foi condenado a pagar quantia bem inferior a 200 (duzentos) salários mínimos, o que pode ser observado por simples cálculo aritmético, devendo os honorários serem fixados entre 10 e 20% sobre o valor da condenação, sendo os honorários fixados no percentual de 15% dentro dos parâmetros legais. 3. Apelo conhecido e improvido.
acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, conhecer do apelo, mas negar-lhe provimento, mantendo-se incólume a sentença
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
6ª Câmara de Direito Público · TJPI
Composição: José Vidal de Freitas Filho; Maria Célia Lima Lúcio; Maria Luíza de Moura Mello e Freitas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Gabinete do Desembargador Erivan José da Silva Lopes
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.