Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DÉBITO. COBRANÇA DE TARIFAS BANCÁRIAS EM CONTA PARA RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. 3.043/2017 TJMA. ART. 643 DO RITJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. A redação do Art. 643 do RITJ preconiza que “não cabe agravo interno da decisão monocrática do relator com base no art. 932, IV, c e V, c, do Código de Processo Civil, salvo se demonstrada a distinção entre a questão controvertida nos autos e a que foi objeto da tese firmada em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência”. II. Na espécie, ao contrário do alegado na presente via recursal, parte agravante não comprovou sequer a contratação, encargo este atribuído à instituição financeira, conforme o entendimento assentado na Tese do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR n° 3043/2017). III. Logo, considerando que a decisão monocrática deu provimento na forma do art. 932, V, “c” do CPC, o presente Agravo Interno é manifestamente inadmissível e, portanto, não conhecido a teor do art. 643 caput do RITJ. IV. Recurso não conhecido com imposição de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, a teor dos art. 641, §4º do RITJ c/c art. 1.021, §4º do CPC. ACÓRDÃO "A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME , NÃO CONHECEU AO RECURSO, NOS TERMOS DO
Recurso não conhecido com imposição de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, a teor dos art
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