Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO. RECUSA INJUSTIFICADA DE TRANSAÇÕES COM LIMITE DISPONÍVEL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA BANDEIRA DO CARTÃO REJEITADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA CADEIA DE FORNECIMENTO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO COMPROVADA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DA EMISSORA. SITUAÇÕES PÚBLICAS CONSTRANGEDORAS. DANO MORAL CARACTERIZADO. VALOR COMPENSATÓRIO MANTIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por bandeira de cartão de crédito contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação indenizatória, condenando as rés, de forma solidária, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, em razão de reiteradas e injustificadas recusas de transações comerciais com cartão de crédito que possuía limite disponível superior a R$ 7.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em determinar: a) a legitimidade passiva da bandeira do cartão de crédito por falhas operacionais na autorização de compras; b) a configuração de falha na prestação do serviço diante de recusas sucessivas de transações com limite disponível; c) a ocorrência de abalo moral passível de indenização decorrente de constrangimento público; e d) a adequação do montante fixado a título de danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A empresa titular da bandeira do cartão de crédito integra a cadeia de fornecimento de serviços e responde solidariamente com a instituição financeira emissora por falhas na prestação do serviço, conforme os artigos 7º, parágrafo único, e 25, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que aufere proveito econômico direto das transações e empresta sua credibilidade ao produto. 4. Restou plenamente demonstrada a falha sistêmica pelas provas colacionadas aos autos, incluindo logs de recusas em estabelecimentos comerciais e serviços de transporte digital, além de mensagens de atendimento oficial da emissora admitindo instabilidade no sistema. 5. O impedimento sucessivo e injustificado de uso do cartão de crédito, quando este era o único meio de pagamento disponível da consumidora no momento, causa situação vexatória e humilhante perante terceiros, configurando dano moral que ultrapassa o mero dissabor do cotidiano. 6. O valor de R$ 5.000,00 fixado na origem atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sem gerar enriquecimento sem causa, devendo ser mantido. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso de apelação conhecido e não provido. Dispositivos relevantes citados: Artigos 7º, parágrafo único, 14, caput, e 25, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor.
Acordam os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade de votos, em CONHECER do recurso e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.