Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPA · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ART. 272, §5º, DO CPC. MATÉRIA DEVIDAMENTE EXAMINADA. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. Caso concreto em análise: Embargos de Declaração opostos contra acórdão que manteve a validade da intimação para cumprimento de sentença, sob alegação de omissão quanto à nulidade prevista no art. 272, §5º, do CPC. 2. Questões discutidas: verificar se o acórdão embargado foi omisso ao não analisar adequadamente a alegada nulidade da intimação e se houve violação aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. 3. Razões de decidir: O acórdão embargado enfrentou expressamente todos os fundamentos relacionados à validade da intimação para cumprimento de sentença, destacando que: a) a intimação foi regularmente realizada em nome do advogado constituído nos autos (Dr. FABRÍCIO GOMES CRISPINO); b) o escritório que alegadamente renunciou jamais se habilitou nos autos, inexistindo procuração ou substabelecimento de poderes; c) a intimação observou o art. 513, §2º, I, do CPC e o Tema 536 do STJ; d) os embargos declaratórios visam apenas rediscutir o mérito da decisão, não havendo omissão ou contradição a ser sanada.. 4. Dispositivo: Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Tese de julgamento: "Não há omissão no acórdão que expressamente analisa a validade da intimação para cumprimento de sentença realizada em nome do advogado regularmente constituído nos autos, sendo irrelevante a suposta renúncia de mandato por escritório que jamais se habilitou no processo.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 272, §5º; 513, §2º, I; 1.022; CF/88, arts. 5º, LV e 93, IX.
acordam os Desembargadores que integram a 1ª Turma de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, na conformidade de votos e por UNANIMIDADE em CONHECER do recurso de Embargos de Declaração Agravo Interno em Agravo de Instrumento, e lhe REJEITAR, para manter in totum os termos do acórdão vergastada
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1ª Turma de Direito Privado · TJPA
Composição: Alex Pinheiro Centeno; Antonieta Maria Ferrari Mileo; Constantino Augusto Guerreiro; José Antônio Ferreira Cavalcante; Leonardo de Noronha Tavares.
Secretaria: Unidade de Processamento Judicial das Turmas de Direito Público e Privado - UPJ - (91) 3205-3008 ( [email protected] )
Sustentação oral: inscrição no Plenário Virtual/sessão pela secretaria do órgão, na forma do RITJPA e da Resolução de julgamento virtual; julgamento por videoconferência disponível (institucional/Sessoes-de-Julgamento).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPA · Todos os órgãos do TJPA
Gabinete do Des. Constantino Augusto Guerreiro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.