Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PASEP. PRETENSÃO DE REPARAÇÃO POR SUPOSTOS DESFALQUES E FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. PRESCRIÇÃO DECENAL. TERMO INICIAL. SAQUE INTEGRAL DO SALDO. TEMA 1387/STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que reconheceu a prescrição da pretensão deduzida em ação de indenização por danos materiais e morais, fundada em supostos ilícitos praticados por instituição financeira na administração de conta vinculada ao PASEP, julgando improcedentes os pedidos formulados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se ocorreu a prescrição da pretensão da parte autora de obter reparação por alegada falha na prestação do serviço na gestão de conta do PASEP, notadamente quanto à definição do prazo prescricional aplicável e do termo inicial de sua contagem. III. RAZÕES DE DECIDIR O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema 1387, firmou entendimento de que o prazo prescricional da pretensão de reparação por falha na prestação do serviço relacionada ao PASEP é de dez anos, iniciando-se a contagem a partir do saque integral do saldo principal, momento em que o titular da conta toma ciência de eventuais irregularidades. No caso concreto, restou comprovado que o saque integral do valor existente na conta do PASEP ocorreu em 07/02/2000, enquanto a ação somente foi ajuizada em 19/11/2019, ultrapassando-se, portanto, o prazo prescricional decenal. Reconhecida a prescrição, mostra-se correta a sentença que extinguiu a pretensão indenizatória, não havendo reparos a serem feitos. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso de apelação conhecido e desprovido. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0803199-95.2024.8.18.0028 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 11/03/2026 )
acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lucicleide Pereira Belo
Composição: Lucicleide Pereira Belo (presidente); Agrimar Rodrigues de Araújo; Fernando Lopes e Silva Neto; Ricardo Gentil Eulálio Dantas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Gabinete do Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.