Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPE · Acórdão
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU A GRATUIDADE DA JUSTIÇA A CONDOMÍNIO EDILÍCIO E DEFERIU O PARCELAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS EM ATÉ 6 (SEIS) VEZES. DISPENSA DE INTIMAÇÃO DA PARTE AGRAVADA. TEMA 377 DO STJ. GRATUIDADE DE PESSOA JURÍDICA. SÚMULA 481 DO STJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO CABAL E CONTÍNUA DA IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO. I. A decisão recorrida indeferiu o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo condomínio agravante nos autos da ação de rescisão contratual cumulada com indenização por danos materiais, ao fundamento de que a documentação apresentada não comprovava a impossibilidade de arcar com as custas iniciais, no valor de R$ 34.691,50, deferindo, todavia, o seu parcelamento em até 6 (seis) vezes. II. O julgamento do agravo prescinde da intimação da parte agravada para contrarrazões, porquanto, tratando-se de recurso improvido, sua ausência não acarreta prejuízo apto a ensejar nulidade, nos termos do Tema 377 do Superior Tribunal de Justiça e do princípio da instrumentalidade das formas. III. A concessão da gratuidade à pessoa jurídica não goza da presunção de veracidade prevista para a pessoa natural, exigindo-se comprovação objetiva e cabal da impossibilidade de arcar com os encargos processuais, nos termos da Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual "faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais". IV. Os balancetes acostados aos autos, embora revelem déficits operacionais em cinco dos seis meses analisados, não demonstram impossibilidade financeira estrutural e contínua, ante o volume expressivo de receitas mensais, a lacuna documental não esclarecida entre dezembro de 2025 e abril de 2026 e a capacidade evidenciada de arrecadação extraordinária destinada a obras, elementos que afastam a isenção integral pretendida. V. Diante da insuficiência da prova para a concessão da gratuidade em sua integralidade, e não comportando o recurso, ainda assim, o desprovimento absoluto da pretensão de alívio financeiro, remanesce adequada a solução intermediária do art. 98, §§ 5º e 6º, do CPC, consubstanciada na manutenção do parcelamento das custas iniciais já deferido pelo Juízo de origem. VI. Agravo de instrumento improvido.
ACORDAM os Desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, na conformidade dos votos, notas taquigráficas e demais peças processuais que integram este julgado, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento
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3ª Câmara Cível · TJPE · presidente: Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho
Composição: Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho (presidente); Agenor Ferreira de Lima Filho (membro (composição ampliada)); Andrea Epaminondas Tenório de Brito (titular); Sílvio Neves Baptista Filho (membro (composição ampliada)); Valéria Bezerra Pereira Wanderley (titular).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador ou pelo sistema de inscrição eletrônica do TJPE, até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJPE (Res. 395/2017, com as Emendas Regimentais); sessões presenciais, telepresenciais e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPE · Todos os órgãos do TJPE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.