Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO, OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO (RCC) – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – SENTENÇA QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL E EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – DESCUMPRIMENTO DE ORDENS DE EMENDA – PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – REJEITADA – MÉRITO – EXIGÊNCIA DE JUNTADA DE EXTRATOS BANCÁRIOS PARA PROVA DE FATO NEGATIVO – PROVA DIABÓLICA – EXCESSO DE FORMALISMO – DOCUMENTO NÃO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA DEMANDA – CUMULAÇÃO DE PEDIDOS INDENIZATÓRIOS – DANO MORAL E DESVIO PRODUTIVO – QUESTÃO AFETA AO MÉRITO – INÉPCIA NÃO CONFIGURADA – PETIÇÃO INICIAL QUE ATENDE AOS REQUISITOS DOS ARTS. 319 E 320 DO CPC – SENTENÇA ANULADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Não há falar em nulidade da sentença por ausência de fundamentação quando o julgador enfrenta, de modo expresso e articulado, os fundamentos que reputou determinantes para a extinção do feito, inclusive quanto ao alcance do precedente invocado. A fundamentação de conteúdo contrário à pretensão da parte não se confunde com o vício do art. 489, § 1º, do CPC. Preliminar rejeitada. A juntada de extratos bancários não constitui documento indispensável à propositura da ação, tratando-se de mera faculdade do consumidor. A cumulação dos pedidos de indenização por dano moral e por desvio produtivo constitui matéria afeta ao mérito, cabendo ao julgador, no exame de fundo, acolhê-los, rejeitá-los ou dimensionar a verba de modo proporcional, sendo vedada a exigência de sua exclusão prévia como condição de admissibilidade da inicial. Preenchidos os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC e ausentes as hipóteses do art. 330 do mesmo diploma, impõe-se a anulação da sentença que indeferiu a exordial, com o retorno dos autos à origem para regular processamento. Recurso conhecido e provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e deram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.