Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
RECURSO - INTERESSE DE AGIR. O interesse de agir na via recursal faz-se a partir do gravame que decorra do ato impugnado, ou seja, da conclusão sobre a possibilidade de se alcançar pronunciamento mais satisfatório, sob o ângulo jurídico. PRECATÓRIO - SEQÜESTRO - ESPÍRITO SANTO. Mantendo o Estado conta única, a envolver administração direta e indireta, cumpre reconhecer a legitimidade para impugnar seqüestro, pouco importando que o débito seja de autarquia. RECLAMAÇÃO - OBJETO. A reclamação pressupõe usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal ou descumprimento de decisão por si proferida. Isso não ocorre quando a determinação de seqüestro baseia-se em preterição, ou seja, no § 2º do artigo 100 da Constituição Federal.
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