Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Agravo regimental em mandado de segurança. Processo disciplinar. Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Não ocorrência da prescrição. Fundamentos não infirmados. Não provimento. 1. Conforme assentado na decisão agravada, as normas invocadas pela impetrante não deixam dúvidas de que o prazo prescricional é de 2 (dois) anos no caso de condutas puníveis com suspensão e que referido prazo é interrompido com a instauração do processo administrativo disciplinar. 2. Na espécie, a expedição da Portaria nº 140, de 17 de dezembro de 2020, interrompeu a contagem do prazo prescricional e, ademais, reconheceu-se a incidência do disposto no art. 230 da Lei Orgânica do Ministério Público do Acre (LOMPAC), segundo o qual o processo disciplinar deverá estar concluído dentro de noventa dias, a contar da publicação da portaria inaugural, prorrogável, motivadamente, por mais sessenta dias. 3. Diante de tal cenário, conclui-se, portanto, que “foi observado o prazo prescricional de 2 anos”. 4. A mera reiteração das teses na petição do agravo, sem a impugnação específica dos fundamentos que embasaram o decisum agravado, não tem o condão de afastar suas conclusões. Incide na espécie a Súmula nº 287/STF. Precedentes. 5. Agravo regimental não provido.
Ante o exposto, nego provimento ao agravo regimental. É como voto. 11 Extrato de Ata - 25/03/2024 SEGUNDA TURMA
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Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
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Gabinete Ministro Dias Toffoli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.