Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito Bancário. Agravo Interno em Recurso Especial. Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Falha no serviço. Legitimidade passiva do Banco do Brasil. Ressarcimento dos danos. Prazo prescricional decenal, contado desde a ciência do titular da conta acerca dos desfalques. Decisão em consonância com o tema 1150 do E. STJ. Desprovimento. I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre pretensão ressarcitória envolvendo má gestão dos valores depositados no Pasep. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de recursos repetitivos ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 1150, o E. STJ assim decidiu: "i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto à conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo art. 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep". 4. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime dos recursos repetitivos, ao decidir a matéria relativa ao dever de ressarcimento, ante as peculiaridades do caso concreto. 5. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 6. Agravo Interno a que se nega provimento.
Agravo Interno a que se nega provimento.
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Câmara Especial de Presidentes · TJSP · presidente: Francisco Eduardo Loureiro
Composição: Francisco Eduardo Loureiro (presidente); Luciana Almeida Prado Bresciani; Luís Francisco Aguilar Cortez; Roberto Caruso Costabile e Solimene; Roberto Nussinkis Mac Cracken.
Secretaria: Diretoria de Processamento do Órgão Especial, da Câmara Especial e da Câmara Especial de Presidentes (SJ 6)
Gabinete do Desembargador Roberto Nussinkis Mac Cracken · quinto OAB
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.