Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE VERBAS TRABALHISTAS. CONTRATO NULO. RECONHECIMENTO DE DIREITO AO FGTS. ÔNUS DA PROVA. IMPROVIMENTO. I. Caso em exame Apelação interposta pelo Município de Peritoró contra sentença da 1ª Vara da Comarca de Coroatá que condenou o ente municipal ao pagamento de valores referentes ao FGTS sobre a remuneração da parte apelada no período de 05.04.2018 a 31.12.2020, observado o limite quinquenal da prescrição. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em: (i) verificar se a nulidade do contrato afasta o direito ao recolhimento do FGTS; e (ii) definir a quem cabe o ônus de comprovar o pagamento de verbas trabalhistas. III. Razões de decidir Comprovada a prestação de serviços e a relação jurídica funcional entre as partes, impõe-se o pagamento do FGTS, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração. O ônus da prova do pagamento das verbas trabalhistas recai sobre o ente municipal, conforme o art. 373, II, do CPC, e, na ausência de comprovação, deve-se manter a condenação ao pagamento do FGTS. IV. Dispositivo e tese Apelação conhecida e desprovida. Tese de julgamento: "O reconhecimento da nulidade do contrato de trabalho com ente público não afasta o direito ao recolhimento de FGTS sobre o período laborado, cabendo ao ente público o ônus de comprovar o pagamento das verbas trabalhistas." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 373, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 363; TJMA, ApCiv 0403192018, Rel. Des. Raimundo José Barros de Sousa, 5ª Câmara Cível, j. 18.02.2019; TJMA, ApCiv 0395252018, Rel. Des. José de Ribamar Castro, 5ª Câmara Cível, j. 11.02.2019.
acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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3ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Marcia Cristina Coêlho Chaves
Composição: Marcia Cristina Coêlho Chaves (presidente); Josemar Lopes Santos; Raimundo Moraes Bogéa.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.