Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ORIUNDO DE AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL. ALEGAÇÃO DE QUITAÇÃO INTEGRAL DO DÉBITO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DOS PARÂMETROS DEFINIDOS EM TÍTULO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO. PRESUNÇÃO DE CORREÇÃO E IMPARCIALIDADE DA CONTADORIA. MANUTENÇÃO DA RESTITUIÇÃO EM DOBRO NOS TERMOS DO TÍTULO EXECUTIVO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. UNANIMIDADE. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em cumprimento de sentença, rejeitou a impugnação do executado e homologou os cálculos da Contadoria Judicial, fixando saldo remanescente de R$ 18.483,17 atualizado até 03/2024, referente à restituição em dobro de valores descontados indevidamente em benefício previdenciário. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se: (i) seria possível reconhecer a quitação integral do débito e extinguir o cumprimento de sentença, com base em alegação de pagamento anterior; (ii) a Contadoria Judicial teria extrapolado o título executivo ao considerar período de descontos superior ao comprovado; e (iii) a devolução em dobro das parcelas descontadas indevidamente configuraria afronta à coisa julgada. III. Razões de decidir 3. É vedado rediscutir os parâmetros definidos no título executivo judicial transitado em julgado, sendo incabível a utilização do cumprimento de sentença para afastar a aplicação de determinações expressamente fixadas, como a repetição do indébito em dobro (CDC, art. 42, p.u.). 4. Os cálculos da Contadoria Judicial gozam de presunção de correção e imparcialidade, somente podendo ser desconstituídos por prova robusta de erro, o que não ocorreu. Documentos unilaterais apresentados pelo banco não infirmam a apuração técnica oficial. 5. A planilha homologada considerou corretamente o período de descontos (novembro de 2019 a março de 2024), à luz dos extratos e do título judicial, não havendo comprovação de cessação anterior. 6. A insurgência contra a restituição em dobro configura tentativa de violação da coisa julgada, pois tal devolução foi expressamente prevista na decisão exequenda e observada pela Contadoria. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. É vedado rediscutir, em cumprimento de sentença, os parâmetros fixados em título judicial transitado em julgado, inclusive quanto à restituição em dobro de valores indevidos. 2. Os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial possuem presunção de correção e imparcialidade, somente sendo afastados por prova robusta de erro, não configurada por documentos unilaterais do executado." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, § 3º, e 502; CDC, art. 42, p.u. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 1.432.268/MG, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 29.03.2019; STJ, AgInt no AREsp 1.534.521/RJ, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 19.09.2022; STJ, AgInt no AREsp 1.696.395/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 15.12.2020.
acordam os Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e negar provimento ao recurso
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3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.