Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. PERÍCIA CONTÁBIL. DESNECESSIDADE. CÁLCULOS ARITMÉTICOS. EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRATIVO DO VALOR CORRETO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU ERRO MATERIAL. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. A apuração do débito mediante simples operações aritméticas, a partir dos parâmetros fixados no título judicial, dispensa liquidação por arbitramento e perícia contábil. 2. A alegação de ausência de abatimento de parcelas pagas não torna ilíquido o título judicial e deve ser deduzida em impugnação ao cumprimento de sentença, observados os requisitos legais para a alegação de excesso de execução. 3. Os embargos de declaração não admitem a rediscussão de matéria já decidida quando ausentes obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 4. O propósito de prequestionamento não dispensa a demonstração de vício previsto no art. 1.022 do CPC.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.