Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA DE DIREITOS AQUISITIVOS DECORRENTES DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - LEGALIDADE (ART. 835, XII, DO CPC) - IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO REFLEXA DA IMPENHORABILIDADE - VEÍCULO AUTOMOTOR - AUSÊNCIA DE PROVA DE ESSENCIALIDADE PARA EXERCÍCIO PROFISSIONAL - INAPLICABILIDADE DO ART. 833, V, DO CPC - ÔNUS DA EXECUTADA - PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE MEIO EXECUTIVO ALTERNATIVO (ART. 805, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC) - RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou impugnação à penhora e determinou a constrição dos direitos aquisitivos incidentes sobre veículo alienado fiduciariamente. 2. A agravante alega impenhorabilidade do bem por essencialidade, dignidade da pessoa idosa, mínimo existencial e desproporcionalidade da medida executiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Discute-se: (i) a possibilidade de penhora dos direitos aquisitivos decorrentes de alienação fiduciária; (ii) a extensão reflexa da impenhorabilidade ao referido direito; (iii) a comprovação da essencialidade do veículo; e (iv) a aplicação do princípio da menor onerosidade da execução. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A constrição sobre direitos aquisitivos decorrentes de alienação fiduciária encontra respaldo no art. 835, XII, do CPC, sendo admitida pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que distingue a impenhorabilidade do bem da penhorabilidade dos direitos dele decorrentes. 5. A impenhorabilidade exige previsão legal específica e interpretação restritiva, não se aplicando automaticamente aos direitos aquisitivos. 6. Veículos automotores não estão abrangidos pela proteção da Lei nº 8.009/90, e a impenhorabilidade prevista no art. 833, V, do CPC depende de demonstração de utilização como instrumento de trabalho, o que não restou comprovado. 7. A alegação de essencialidade fundada na dignidade da pessoa idosa e no mínimo existencial demanda prova robusta da imprescindibilidade do bem, ônus não atendido pela agravante. 8. O princípio da menor onerosidade (art. 805 do CPC) condiciona-se à indicação de meio executivo alternativo eficaz, o que não foi observado. 9. A baixa expressão econômica do bem não constitui, por si só, causa de impenhorabilidade. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. É admissível a penhora dos direitos aquisitivos decorrentes de contrato de alienação fiduciária, nos termos do art. 835, XII, do CPC, ainda que o bem subjacente não possa ser diretamente atingido. 2. A extensão da impenhorabilidade ao referido direito exige prova de que o bem é, ele próprio, protegido por norma legal específica, o que não ocorre no caso de veículo não utilizado como instrumento profissional. 3. A alegação de menor onerosidade da execução depende da indicação de meio alternativo eficaz, nos termos do art. 805, parágrafo único, do CPC. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 805, parágrafo único, 789, 833, V, 835, XII; Código Civil, art. 391; Lei nº 8.009/90, art. 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp n. 1.840.635/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 16/3/2020, DJe 19/3/2020; STJ, REsp n. 2.173.633/PR, Relª Minª Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 12/11/2024, DJe 18/11/2024; STJ, AgInt no AREsp nº 2.732.595/SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 17/02/2025, DJEN 20/02/2025; STJ, EREsp nº 1.582.475/MG, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Corte Especial, julgado em 22/02/2021; TJMS, IRDR nº 14, julgado em 16/06/2022; TJMS, AI nº 1406708-03.2025.8.12.0000, Relª Desª Elisabeth Rosa Baisch, julgado em 30/05/2025, publicado em 03/06/2025. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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