Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR INÉPCIA. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À SOBREPOSIÇÃO DE MATRÍCULAS, À FALHA REGISTRAL E À RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO MUNICÍPIO. INOCORRÊNCIA. QUESTÕES EXAMINADAS SOB A ÓTICA DA APTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE INDENIZAÇÃO FORMULADO DE MANEIRA GENÉRICA, SEM DELIMITAÇÃO MÍNIMA DA CONDUTA, DO DANO E DO NEXO CAUSAL. ALEGADA CONTRADIÇÃO INTERNA. INEXISTÊNCIA. REFERÊNCIA À USUCAPIÃO PRETÉRITA E À CADEIA DOMINIAL COMO FUNDAMENTO PARA DEMONSTRAR A AUSÊNCIA DE CONGRUÊNCIA LÓGICA ENTRE A NARRATIVA E OS PEDIDOS. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. PROVA PERICIAL QUE NÃO SE PRESTA A SUPRIR DEFICIÊNCIA ESTRUTURAL DA CAUSA DE PEDIR OU A FORMULAR PEDIDO DETERMINADO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração possuem cabimento restrito às hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não constituindo via adequada para rediscussão do mérito recursal. 2. Não há omissão quando o acórdão examina a alegação de sobreposição de matrículas e falha registral, mas conclui que a petição inicial não apresenta narrativa clara, cadeia dominial delimitada, vício registral específico e pedido juridicamente congruente. 3. A responsabilidade objetiva do ente público, prevista no art. 37, § 6.º, da Constituição Federal, não dispensa a parte autora de indicar minimamente a conduta administrativa, o dano e o nexo causal, requisitos não adequadamente delineados na petição inicial, mesmo após oportunidade de emenda. 4. A análise da usucapião pretérita e da cadeia dominial não configura julgamento de mérito incompatível com a extinção por inépcia, mas fundamento utilizado para evidenciar a ausência de correlação lógica entre os fatos narrados e a tutela pretendida. A prova pericial não serve para substituir a parte na formulação da causa de pedir, nem para suprir pedido indeterminado ou narrativa inicial incapaz de delimitar a controvérsia. 5. O inconformismo da parte com o resultado do julgamento e a intenção de rediscutir a matéria de mérito não encontram amparo na via dos embargos declaratórios. 6. Embargos rejeitados.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Sérgio Fernandes Martins
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.