Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. REVISÃO NONAGESIMAL (ART. 316, PARÁGRAFO ÚNICO, CPP). INEXISTÊNCIA DE INÉRCIA ESTATAL. FUNDAMENTOS DA CUSTÓDIA PERMANECEM HÍGIDOS. MANUTENÇÃO DA PRISÃO. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NA PARTE CONHECIDA, DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1) Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente, alegando ausência de revisão nonagesimal da prisão preventiva e ausência dos requisitos da prisão preventiva, pleiteando a revogação da medida ou sua substituição por cautelares diversas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2) Há duas questões em discussão: (i) verificar a possibilidade de conhecimento do habeas corpus diante da alegação de reiteração de pedido; (ii) aferir se a ausência de revisão nonagesimal acarreta nulidade da prisão preventiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 3) O habeas corpus não pode ser conhecido quanto à análise dos requisitos da custódia cautelar e aplicação de medidas alternativas, pois trata-se de mera reiteração de pedido já analisado anteriormente pelo Tribunal, sem a apresentação de novos fundamentos de fato ou de direito 4) A revisão nonagesimal do art. 316, parágrafo único, do CPP não implica revogação automática da prisão em caso de descumprimento, bastando que os fundamentos da custódia permaneçam presentes. 5) O juízo de origem tem reapreciado sucessivamente a prisão preventiva, inexistindo inércia estatal. IV. DISPOSITIVO E TESE 6) Ordem parcialmente conhecida e, na parte conhecida, denegada. Tese de julgamento: 1) A reiteração de pedido de habeas corpus sem a apresentação de novos fundamentos fáticos ou jurídicos não é admitida. 2) A ausência de revisão nonagesimal da prisão preventiva não acarreta sua revogação automática, desde que persistam os fundamentos do art. 312 do CPP. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5.º, LXVIII; CPP, arts. 312, 316, parágrafo único, e 397. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 191.836/SP, Rel. Min. Edson Fachin, j. 11.12.2020; STJ, HC 598.051/RS, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 02.03.2021; STJ, AgRg no HC 708.660/SE, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, j. 15.02.2022.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente do habeas corpus e, nesta extensão, denegaram a ordem
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.