Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – NÃO CONHECIMENTO INDEVIDO – ATUALIZAÇÃO DO VALOR DO IMÓVEL – CÁLCULO ARITMÉTICO SIMPLES – DESNECESSIDADE DE REMESSA À CONTADORIA – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO EXECUTADO – RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida em ação de execução de título extrajudicial, que não conheceu dos embargos de declaração por ausência dos requisitos do art. 1.022 do CPC e manteve a atualização do valor do imóvel a cargo do exequente ou do leiloeiro, conforme previsão judicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Verifica-se: a) A regularidade do não conhecimento dos embargos de declaração; b) A legitimidade da determinação judicial para que o exequente ou o leiloeiro realize a atualização monetária do valor do imóvel penhorado, sem necessidade de remessa à contadoria judicial. III. RAZÕES DE DECIDIR O não conhecimento dos embargos de declaração foi indevido, uma vez que houve acolhimento parcial dos aclaratórios quanto ao erro material, demonstrando o atendimento aos requisitos do art. 1.022 do CPC. No entanto, quanto ao mérito do agravo, a decisão que determinou que a atualização do valor do imóvel fosse realizada pelo exequente ou leiloeiro está correta, por tratar-se de simples cálculo aritmético, não havendo complexidade que justifique a intervenção da contadoria judicial. A jurisprudência do TJMS e do STJ corrobora o entendimento de que a remessa à contadoria é desnecessária quando se trata de atualização monetária por índices previamente fixados, cabendo ao executado impugnar eventuais erros após a realização do cálculo. Não há prejuízo ao executado, considerando-se a presunção de boa-fé nas atividades do exequente e a possibilidade de impugnação futura. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: O não conhecimento de embargos de declaração é indevido quando há acolhimento parcial, ainda que limitado ao reconhecimento de erro material. A atualização do valor de avaliação de imóvel penhorado por meio de simples cálculo aritmético não exige a atuação da contadoria judicial, podendo ser realizada pelo exequente ou leiloeiro, desde que observado o índice fixado pelo juízo. A ausência de complexidade no cálculo e a possibilidade de posterior impugnação afastam eventual alegação de prejuízo ao executado. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.022, 525, §§ 4º e 5º. CF/1988, art. 5º, incisos LIV e LV. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.995.565/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 22/11/2022, DJe 24/11/2022. TJMS, AI n. 1414197-28.2024.8.12.0000, Rel. Des. José Eduardo Neder Meneghelli, j. 13/11/2024. TJMS, AI n. 1416399-12.2023.8.12.0000, Rel. Juiz Waldir Marques, j. 10/11/2023. TJMS, AI n. 1402074-32.2023.8.12.0000, Rel. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, j. 03/08/2023.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Des. José Eduardo Neder Meneghelli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.