Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS. NÃO OCORRÊNCIA. ARGUIÇÃO DE NULIDADE. PRINCÍPIO DO NÃO BENEFÍCIO DA PRÓPRIA TORPEZA. NÃO ACOLHIMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Conforme estabelece o art. 619 do Código de Processo Penal – CPP, os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses de correção de omissão, obscuridade, ambiguidade ou contrariedade do decisum embargado. Na espécie, o acórdão embargado não ostenta nenhum dos aludidos vícios. 2. Na espécie, o embargante sequer aponta algum dos aludidos vícios, sustentando a ocorrência de nulidade insanável. 3. Os advogados constantes da autuação do presente feito foram intimados para apresentar a procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento do recurso especial e agravo em recurso especial e não sanaram o vício. A destempo, trouxeram apenas a procuração referente ao agravo em recurso especial. Após todas as tentativas de conhecimento dos recursos, alegam não ter poderes para receber intimação em nome do réu e pretendem se valer da própria torpeza para ver acolhida nulidade. 4. Embargos de declaração rejeitados.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "embargos de declaração sem omissão, contradição ou obscuridade", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Joel Ilan Paciornik · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 4ª Região (RS); vaga do Min. Gilson Dipp
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