Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO INDENIZATÓRIA - PLANO DE SAÚDE – PROCEDIMENTO DE ANGIOPLASTIA CORONARIANA TRANSLUMINAL PERCUTÂNEA (ACTP), COM IMPLANTAÇÃO DE STENTS – PRESCRIÇÃO MÉDICA – URGÊNCIA COMPROVADA – DEMORA INJUSTIFICADA NA AUTORIZAÇÃO – RISCO À VIDA DO SEGURADO – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS) - JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CITAÇÃO - CONTRATUAL - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA APENAS QUANTO À INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS – APELO DA RÉ NÃO PROVIDO. APELO DO AUTOR PROVIDO PARA QUE INCIDAM JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CITAÇÃO. É abusiva a demora injustificada na autorização de procedimento de natureza urgente, regularmente prescrito por profissional habilitado, especialmente quando se trata de intervenção essencial à preservação da vida do paciente, como a Angioplastia Coronariana Transluminal Percutânea com implantação de stents. A recusa ou o retardamento na prestação do serviço configura falha no dever de cobertura contratual e enseja reparação por danos morais. Juros Moratórios a partir da citação, por tratar-se de relação contratual. Recurso de apelação da ré desprovido. Apelo do autor provido.
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. João Maria Lós
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.