Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. CLÁUSULA PENAL. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob os fundamentos de ausência de ofensa aos arts. 489, § 1º, III e IV, e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, bem como pela incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. A parte agravante sustenta que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, alegando omissão, violação aos princípios da e da boa-pacta sunt servanda fé objetiva, além de questionar a inversão da cláusula penal em favor do consumidor, com base no Tema 971 do STJ. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a inversão da cláusula penal em favor do consumidor, conforme o Tema 971 do STJ, foi devidamente fundamentada e se a decisão recorrida violou os arts. 489, § 1º, III e IV, e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil. III. Razões de decidir 4. A decisão recorrida está devidamente fundamentada, não havendo omissão, obscuridade ou contradição que justifique a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil. 5. A revisão do valor da cláusula penal e a análise de sua razoabilidade demandariam o reexame de fatos e provas, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo 6. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, na extensão, negar-lhe provimento.
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Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
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