Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. REGISTRO INDEVIDO DE VEÍCULO EM NOME DE TERCEIRO. DANO MORAL CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta contra sentença que julgou procedentes os pedidos formulados em ação declaratória de inexistência de propriedade de veículo cumulada com indenização por danos morais, reconhecendo a ilegitimidade do registro de automóvel em nome do autor, determinando a exclusão de seu nome do cadastro de proprietários junto ao DETRAN/PI e condenando a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, bem como ao ressarcimento de encargos lançados em nome do autor após a alienação do veículo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a empresa apelante detém legitimidade passiva para responder pela ação; (ii) estabelecer se houve responsabilidade civil da apelante por manter registro indevido do veículo em nome do autor; (iii) determinar se a indenização por danos morais configura bis in idem. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A legitimidade passiva da apelante se reconhece pela sua identificação como proprietária-vendedora no Certificado de Registro do Veículo (CRV), o que confere verossimilhança à narrativa do autor, independentemente da intermediação de terceiros na negociação. 4. A responsabilidade civil da apelante decorre da ausência de comunicação ao DETRAN acerca da transferência do veículo, nos termos do art. 123, §1º, do Código de Trânsito Brasileiro, sendo irrelevante a emissão de nota fiscal ou ATPV se não formalizada a alienação perante o órgão competente. 5. Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, persiste a responsabilidade do antigo proprietário pelas consequências decorrentes do registro em seu nome até a efetiva comunicação da venda ao órgão de trânsito (REsp 2067149/RJ). 6. A indenização anteriormente recebida pelo autor em ação distinta, ajuizada contra instituição financeira, teve origem diversa, relacionada à negativação indevida, não havendo identidade de causa de pedir que configure bis in idem. 7. O valor fixado a título de danos morais (R$ 5.000,00) observa os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sendo adequado aos transtornos experimentados pelo autor. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A empresa que figura como proprietária-vendedora no CRV responde pelos ônus decorrentes da não formalização da transferência do veículo junto ao DETRAN. 2. A não comunicação da alienação de veículo ao órgão competente configura ato omissivo que enseja responsabilidade civil do alienante. 3. A indenização por danos morais é devida quando comprovado que a manutenção indevida de registro de propriedade causa prejuízos ao suposto proprietário. 4. Não há bis in idem quando as indenizações decorrem de fatos geradores distintos, ainda que envolvam o mesmo bem.
Acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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