Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DE TODOS OS HERDEIROS. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. NULIDADE ABSOLUTA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos por instituição financeira contra acórdão que deu provimento à apelação e cassou sentença de ação monitória, reconhecendo nulidade absoluta por ausência de citação de todos os herdeiros do devedor falecido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Determinar se o acórdão embargado padece de vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material que justifiquem o acolhimento dos embargos de declaração. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se especificamente a corrigir falha do comando judicial que comprometa seu entendimento, podendo decorrer de contradição, omissão, obscuridade ou correção de erro material. 4. O acórdão embargado tratou suficientemente de todos os fundamentos necessários ao desfecho do julgamento, obedecendo aos artigos 489 do CPC e 93, IX, da CF. 5. A ausência de citação constitui vício processual insanável que compromete a relação jurídica processual, independentemente de eventual solidariedade entre os devedores. 6. O caráter unitário da herança e a ausência de inventário determinam que a legitimidade passiva para responder pelas dívidas do falecido pertence a todos os herdeiros, configurando litisconsórcio passivo necessário. 7. A constatação de que os demais herdeiros não foram devidamente citados impede a formação válida da relação jurídico-processual, eivando o processo de vício insanável. 8. As particularidades do caso concreto afastam a aplicação da nulidade de algibeira, uma vez que o vício processual é absoluto e acarreta a inexequibilidade da sentença em relação aos não citados. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração não constituem meio adequado para corrigir fundamentos jurídicos da decisão ou para alterar o resultado do julgamento por mera insatisfação da parte. 2. A ausência de citação de litisconsorte passivo necessário constitui nulidade absoluta que compromete a validade da relação processual, independentemente de questões materiais atinentes aos efeitos da solidariedade. 3. O prequestionamento resta atendido pela simples oposição dos embargos de declaração, independentemente de seu acolhimento, conforme dispõe o art. 1.025 do CPC. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LIV e LV; art. 93, IX; CPC/2015, arts. 114, 239, 485, IV, § 3º, 489, § 1º, 1.022, I, II e III, 1.025 e 1.026, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp 1842537/MT, relator min. Moura Ribeiro, 3ª Turma, DJe 14/12/2022.
acordam os componentes da Quarta Turma Julgadora da Sétima Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer dos embargos e rejeitá-los
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
7ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Ana Cristina Ribeiro Peternella França
Composição: Ana Cristina Ribeiro Peternella França (presidente).
Secretaria: Secretaria — Sávio Vinícius Vieira Magalhães
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Sebastião Luiz Fleury
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.