Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONTRATO JUNTADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE NOVOS ELEMENTOS APTOS A MODIFICAR O JULGADO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo Interno interposto com o objetivo de reformar decisão monocrática que reconheceu a validade de contrato apresentado pela instituição financeira e manteve a condenação da Agravante por litigância de má-fé. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Discute-se se o Agravo Interno apresentou impugnação específica e elementos novos capazes de reformar a decisão monocrática. III. RAZÕES DE DECIDIR O Agravo Interno não traz argumentos novos ou impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, limitando-se à reiteração de teses já enfrentadas, o que contraria o disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC. A tentativa da Agravante de negar contratação devidamente comprovada configura má-fé processual, nos termos do art. 80 do CPC, pois altera a verdade dos fatos. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo Interno conhecido e não provido. Tese de julgamento: A impugnação genérica ou a mera reiteração de argumentos no Agravo Interno não se presta a infirmar decisão monocrática fundamentada, conforme exige o art. 1.021, § 1º, do CPC. Configura litigância de má-fé a conduta da parte que, ciente da contratação realizada, a nega nos autos com o objetivo de alterar a verdade dos fatos e obter vantagem indevida.
Agravo Interno conhecido e não provido.
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5ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Paulo Sérgio Velten Pereira
Composição: Paulo Sérgio Velten Pereira (presidente); José Eulálio Figueiredo de Almeida; Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.