Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO RECONHECIDO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. PROVA DOCUMENTAL DA CONTRATAÇÃO E DO CRÉDITO REALIZADO. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. INEXISTÊNCIA DE ATOS ILEGAIS OU ABUSIVOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso inominado interposto por beneficiário do INSS contra sentença que julgou improcedente pedido de declaração de nulidade de contrato de empréstimo consignado, restituição em dobro dos valores descontados, indenização por danos morais e concessão de gratuidade da justiça. O autor alegou jamais ter contratado a operação que gerou os descontos mensais em seu benefício previdenciário, enquanto o banco réu defendeu a validade da contratação, apresentando cópia de contrato, comprovante de crédito e extratos bancários. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verificar se houve a contratação válida de empréstimo consignado entre as partes; (ii) definir se há direito à restituição em dobro dos valores descontados e à indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR A juntada de contrato de empréstimo consignado assinado, acompanhado de comprovante de crédito em conta e extratos bancários, constitui prova suficiente da contratação e da disponibilização dos valores ao autor. A ausência de indícios de falsidade no instrumento contratual e nos documentos que comprovam o crédito afasta a alegação de vício de consentimento ou inexistência do negócio jurídico. A confirmação da sentença por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95, não configura ausência de fundamentação nem afronta ao art. 93, IX, da CF/1988, conforme jurisprudência do STF. Inexistindo prova de dano extrapatrimonial e de ilicitude na conduta da instituição financeira, é indevida a indenização por danos morais. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A apresentação de contrato assinado, comprovante de crédito e extratos bancários constitui prova suficiente da regularidade do empréstimo consignado. A ausência de indícios de falsidade documental afasta a alegação de contratação não reconhecida. A confirmação da sentença por seus próprios fundamentos é válida no rito dos Juizados Especiais, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95. Não há dano moral indenizável quando não comprovada conduta ilícita da instituição financeira. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX; CPC, arts. 85, §2º, e 98, §3º; Lei 9.099/95, art. 46. Jurisprudência relevante citada: STF, ARE 824091/RJ, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 02.12.2014, DJe 17.12.2014.
Recurso desprovido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Litelton Vieira de Oliveira
Composição: Litelton Vieira de Oliveira (presidente); Haydée Lima de Castelo Branco (titular); Paulo Roberto de Araújo Barros (titular); Fabrício Paulo Cysne de Novaes (suplente); João Manuel de Moura Ayres (suplente); Leonardo Lúcio Freire Trigueiro (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.