Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
CONFLITO DE COMPETÊNCIA – AÇÕES FUNDADAS NO MESMO CONTRATO – RISCO DE GERAR DECISÕES CONFLITANTES – NECESSIDADE DE REUNIÃO DO PROCESSOS – ART. 55, § 3º, DO CPC – CONFLITO IMPROCEDENTE. Pela redação do art. 55, § 3º, do Código de Processo Civil, deverá haver a reunião de processos para julgamento conjunto quando houver risco de decisões conflitantes ou contraditórias. Considerando que as ações questionam a mesma relação subjacente – garantia dada pela celebração do Contrato de Compra e Venda e Cessão de Direitos e Obrigações da empresa GRDA Entretenimento e Bar Ltda-ME – , bem como em ambas será analisado se o valor da garantia deverá ser reduzido ou não, pela aplicação da teoria da imprevisão, a solução de um caso deverá, inevitavelmente, refletir no outro. Daí a necessidade de os processos serem decididos simultaneamente. Conflito de competência improcedente.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram improcedente o conflito de competência, para o fim de fixar a competência do Juízo da 13ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande/MS
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Des. Alexandre Branco Pucci
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.