Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO Obrigação de fazer. Concessão de antecipação tutela objetivando compelir a agravante, concessionária de serviços de telefonia, a realizar remanejamento da infraestrutura instalada na Estrada Municipal Itu -138 (Estrada do Pinheirinho) no prazo de 30 (trinta) dias. Obrigação assumida pelo concessionário de serviços públicos, nos termos dos arts. 175, par. único, inc. IV, da CF/88, 6º, caput e §1º da Lei nº 8.987/95, e do art. 11 da Lei Federal nº 13.116/2015. Prazo fixado para cumprimento da obrigação que não se mostra exíguo, a contar tratar-se de cumprimento parcial da obrigação. Obras já iniciadas. Precedentes desta Corte. AGRAVO INTERNO O julgamento do mérito do agravo de instrumento inviabiliza a análise do agravo interno interposto do indeferimento da antecipação da tutela. Recurso não provido. Prejudicado o agravo interno.
Recurso não provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
6ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Silvia Maria Meirelles Novaes de Andrade
Composição: Silvia Maria Meirelles Novaes de Andrade (presidente); Antonio Carlos Alves Braga Junior; Maria Olívia Pinto Esteves Alves; Sidney Romano dos Reis; Tania Mara Ahualli; Joel Birello Mandelli (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.