Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJRS · Acórdão
MANDADO DE SEGURANÇA. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FAZENDA PÚBLICA. IMPUGNAÇÃO PARCIAL. VALOR INCONTROVERSO. EXPEDIÇÃO DE RPV OU PRECATÓRIO. ART. 535, § 4º, DO CPC. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. TEMA 28 DO STF. SEGURANÇA CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME: Mandado de Segurança impetrado contra decisão do Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Grande, que condicionou a expedição de requisitório referente ao valor incontroverso ao cumprimento de exigências pela parte exequente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste na legitimidade de condicionar a expedição de requisitório ao cumprimento de exigências, mesmo havendo reconhecimento de parcela incontroversa do débito pela Fazenda Pública. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O art. 535, § 4º, do CPC, estabelece que a parte incontroversa deve ser objeto de cumprimento imediato, independentemente de discussão sobre a parte controvertida. 2. O Supremo Tribunal Federal, no RE n. 1.205.530/SP, fixou tese sobre a constitucionalidade da expedição de requisitório para pagamento da parte incontroversa. 3. A jurisprudência do STJ e das Turmas Recursais da Fazenda Pública corrobora a possibilidade de expedição de requisitório para a parte incontroversa, sem aguardar a solução de impugnações relativas à parte controversa. IV. DISPOSITIVO E TESE: Segurança concedida. Tese de julgamento: É cabível a expedição de requisitório para pagamento da parte incontroversa de débito reconhecido pela Fazenda Pública, independentemente de impugnação quanto ao valor controverso. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXIX; CPC/2015, art. 535, § 4º; Lei n. 12.016/2009, art. 1º. Jurisprudência relevante citada: STF, RE n. 1.205.530/SP (Tema 28); STJ, REsp n. 1.642.717/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, j. 16.03.2017.
decidiu, por unanimidade, CONCEDER A SEGURANÇA, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO
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3ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJRS · presidente: Lilian Cristiane Siman
Composição: Lilian Cristiane Siman (presidente); Alan Tadeu Soares Delabary Júnior; Hilbert Max Akihito Obara; Quelen Van Caneghan (convocado).
Secretaria: Turmas Recursais Juizados Especiais Fazenda Pública
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJRS · Todos os órgãos do TJRS
3ª Turma Recursal da Fazenda Pública - Gabinete da 4ª Relatoria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.