Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Diante do exposto, com fundamento no art. 932, VIII, do Código de Processo Civil e no art. 34, XVIII, "a", do RISTJ, não conheço da presente reclamação. Fica prejudicado o pedido liminar. Publique-se. Brasília, 31 de maio de 2026. Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico VDA57233733 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): RAUL ARAÚJO Assinado em: 31/05/2026 23:44:56 Publicação no DJEN/CNJ de 03/06/2026. Código de Controle do Documento: e3cc1184-56b5-4c0c-88a4-b1b0229e07f4
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