Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – RECURSO MINISTERIAL – INSURGÊNCIA CONTRA A FORMA DE CUMPRIMENTO DA PENA NO REGIME SEMIABERTO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – FATO SUPERVENIENTE – PERDA DO OBJETO – AGRAVO PREJUDICADO I - Em consulta aos autos da Execução de Pena n.º 0023867-24.2014.8.12.0001, infere-se que, na data de 20 de Fevereiro de 2024, após, manifestação ministerial favorável, foi declarada extinta a punibilidade do recorrente, eis que integralmente cumprida a pena a ele imposta, fato superveniente que prejudica o pedido. II – Recurso prejudicado.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram prejudicado o recurso
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3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.